sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

PMLLB decretado


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do 
Município, tendo em vista as disposições do Decreto nº 24.034, de 09/07/2013, e considerando 
a necessidade de sistematizar as ações, projetos e programas na área do livro e da leitura, com 
estabelecimento de um plano de metas, objetivos e responsabilidades, com abrangência no 
município do Salvador – BA,

DECRETA: 
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal do Livro, da Leitura e da Biblioteca do 
Município do Salvador – BA (PMLLB – Salvador-BA), com duração de um decênio, tendo por 
finalidade básica assegurar a democratização do acesso ao livro, o fomento e a valorização 
da leitura e o fortalecimento das cadeias produtiva, criativa e mediadora da leitura, como fato 
relevante para o desenvolvimento da produção intelectual, o acesso aos bens culturais e a promoção da cidadania no Município.